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quinta-feira, 24 de julho de 2008

Acordo no Reino Unido entre provedores e Ofcom sobre downloads ilegais

Foi feito um acordo no Reino Unido entre os 6 maiores provedores de Internet e a Ofcom (órgão britânico similar à ANATEL).

No caso de menores de idade, os pais serão responsáveis pelos downloads ilegais efetuados por seus filhos. Em outras palavras: o titular da relação de consumo com o provedor de Internet será o responsável.

Haverá fiscalização por parte dos provedores sobre os consumidores que fazem download ilegal ("traffic filtering").

Em primeiro lugar, serão avisados de que estão cometendo ilegalidades. Se continuarem, terão a velocidade de acesso à Internet reduzida ("trafic management").

O que mais achei interessante na notícia foi o fato de que a indústria de provedores se organizou para autoregular-se. Com essa postura, o governo arquivou a medida mais grave que estava sendo prevista (de retirar o acesso dos consumidores que fossem autuados 3 vezes fazendo downloads ilegais - há uma proposta no parlamento francês que prevê que o consumidor ficará sem Internet por 1 ano após a terceira autuação).

Se esse acordo não funcionar, voltará o debate sobre leis que tentem resolver a questão.

quarta-feira, 21 de maio de 2008

John Telfer - Musical Notes (2)

Rádios – tocam e não pagam

Você já escutou alguma vez músicos reclamarem que escutaram suas músicas tocando em rádios, mas nunca foram pagos por isso? Talvez isso possa ser chamado de “play and no pay”.

Um dos problemas é que, no Brasil, cerca de 50% (isso mesmo, 50%) das rádios não pagam direitos de performance referentes às músicas que tocam.

É um grande desrespeito dessas rádios aos compositores e artistas.

As rádios usam a música para atrair ouvintes, mas não querem pagar pela música. Elas deveriam estar pagando um pequeno valor pela licença ao ECAD e, então, esse o valor seria dividido entre o artista que gravou a música, o compositor, os músicos, a gravadora e a editora.

A gravadora recebe uma parcela porque há casos em que pagou pela gravação da música (master) e também assumiu custos para a promoção do disco (inclusive enviando discos para as rádios).

A gravadora pode ter pagado à rádio para que a música fosse veiculada. Se e quando isso acontecer, esse custo é cobrado de volta do artista, ou seja, é descontado dos direitos/porcentagens que ele receberá da gravadora. Vou abordar isso em outro momento.

Os músicos recebem uma pequena parcela porque tocaram na gravação da música veiculada nas rádios.

A editora recebe uma parcela porque representa os compositores e coleta os direitos desses últimos. Se as músicas são veiculadas em outros países (não apenas no país onde o artista reside), a sua editora faz um acordo com outras editoras estabelecidas em países diferentes. E, logicamente, os compositores recebem suas parcelas porque sem o compositor não haveria música.

A pirataria é sempre um tema recorrente. Mas, com certeza, o fato de algumas rádios não pagarem o que devem é também pirataria e tão ilegal quanto downloads ilegais ou a fabricação de cds piratas, não é?

Por que somos aparentemente incapazes de fazer com que as rádios paguem o que devem?

Esse tópico continua no próximo texto.

Obrigado pela atenção.

John Telfer, 19 de maio de 2008.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

O relatório da ABPD sobre o ano de 2006

Entrei no site da ABPD (Associação Brasileira dos Produtores de Discos) para verificar se já havia sido publicado um novo relatório sobre o mercado brasileiro de música.

Fiquei feliz em saber que, sim, o relatório estava ao dispor do público.

“Publicação ABPD
2006/2007
5601KB”.

Ao clicar em “baixar”, percebo que o arquivo digital foi nomeado pela ABPD como “Publi2007_JAN2008”. Fiquei mais contente ainda: sim, o relatório abrangia 2007 (a despeito da capa do documento indicar apenas o ano de 2006) e foi publicado recentemente, em janeiro de 2008.

Após o download estar completo, mais um ponto positivo: a arte da capa não é meramente concretista, minimalista, abstrata e clean como as artes das edições anteriores. Não. Há o desenho de um tocador de MP3 no centro da arte e, no canto inferior esquerdo (em posição análoga ao próprio logotipo da ABPD), há o desenho de um mouse.

Há também múltiplas circunferências na arte do relatório. Imaginei a simbologia disso: 1) o mercado de música não é mais composto por círculos concêntricos de diferentes diâmetros (de modo que o de maior diâmetro abarcaria os de diâmetros menores); 2) as várias circunferências de diferentes tamanhos e cores, como se fossem bolhas, indicam que o mercado está em ponto de ebulição, cheio de possibilidades e pronto para adquirir outras formas.

Confesso que o meu entusiasmo estava difícil de ser contido.

O primeiro revés veio logo no parágrafo inicial, com a informação de que o relatório era apenas sobre o ano de 2006. Tudo bem, isso não acabaria com meu entusiasmo.

O objetivo do relatório é “o desenvolvimento do setor e o melhor conhecimento do mercado”. Legal.

Mais um símbolo: os outros 6 relatórios prévios foram também publicados em formato físico, mas o relatório mais recente seria o primeiro a ser apresentado ao público apenas em formato digital.

Primeiro dado: o mercado brasileiro de música (CD + DVD + VHS) movimentou em 2006 cerca de R$ 454,2 milhões. Uma queda de 26,2% em relação ao montante movimentado em 2005.

Segundo dado: a queda em relação às unidades vendidas foi da ordem de 28,7% em relação a 2005. 37,7 milhões de unidades foram vendidas em 2006.

Os porquês segundo a ABPD: “isso pode ser atribuído à pirataria física contínua nos últimos anos e a troca ilegal de arquivos musicais que acontece de forma desenfreada pela Internet aqui no Brasil e no mundo”.

Em relação ao áudio musical (CD), comparando-se 2006 com 2005, houve retração de 30% em valores faturados (R$ 322 milhões) e de 32% em unidades líquidas vendidas (31,4 milhões de unidades).

Em relação ao segmento dos vídeos musicais (cuja fatia do mercado brasileiro de música cresceu de 2005 para 2006 – de 25,2% para 29,1%), houve retração de 14,6% em valores (movimentação em 2006: R$ 132,1 milhões) e 4,5% de retração em unidades (6,3 milhões de unidades vendidas em 2006).

O próximo item do relatório chama-se “Mercado Mundial de Música Digital”. A impressão que eu tive é que esse item é um resumo dos dados e percepções da IFPI (Federação Internacional da Indústria Fonográfica – órgão ao qual a ABPD se filia) sobre o ano de 2006. No próprio site da ABPD estão disponíveis os relatórios da IFPI de 2007 e 2008. Resolvi, então, não dar muita atenção a esse item. Mais tarde eu leio os relatórios da IFPI.

A despeito disso, a ABPD informa: “a pirataria on-line e a desvalorização do conteúdo musical são ameaças reais para o emergente negócio de música digital”. Não entendi o que seria essa desvalorização mencionada acima. A quantidade de música e de opções artísticas diferentes ao dispor do público nunca foi tão grande. Parece que a ABPD ainda se vincula à antiga concepção de que quem informa ao público o conteúdo musical de valor são as grandes gravadoras.

Quando acho que vou entrar em contato com dados sobre o mercado de música digital no Brasil, encontro o parágrafo final do item sobre o mercado digital no mundo, em que a ABPD afirma:

1) a tendência é a indústria da música priorizar o mercado digital;
2) tal movimento é mais visível nos países desenvolvidos (com maior acesso à Internet, banda larga, posse de equipamentos pela população, etc.);
3) mas, mesmo em mercados emergentes como o Brasil, as receitas com música digital (telefone móvel e Internet) “já começaram a partir dos últimos anos a crescer significativamente e a representar parcela importante no planejamento para os próximos anos”;
4) prepondera no Brasil certa hegemonia da telefonia móvel no mercado digital. No entanto, há 30 lojas virtuais devidamente licenciadas.

Um ponto positivo do relatório é o momento em que há o reconhecimento dos benefícios do mercado digital para o consumidor (“prateleiras ilimitadas que oferecem músicas nas lojas digitais”).

Encerrando o relatório, a ABPD divulga os dados sobre a apreensão de mais de 47 milhões de unidades de CDs e DVDs piratas em 2006 (crescimento de 57% em relação ao ano de 2005).

A ABPD apenas traz em seu relatório os dados sobre a pirataria física, mas deixa o recado: “São considerados ilegais, segundo a legislação nacional, não somente websites, mas todos os serviços não licenciados, que possibilitam, direta ou indiretamente, a busca, armazenamento, distribuição, comercialização e execução de músicas por meio da Internet”. Será que o Google Brasil poderia ser, então, responsabilizado judicialmente por facilitar a busca de um blog que contém o link para o disco que eu quero escutar?

Minha impressão sobre o relatório é: a ABPD afirma que o mercado digital deve ser priorizado, mas não apresenta dados sobre esse mercado no Brasil. A ABPD compila dados em relação ao passado da indústria da música: o mercado físico. Reafirmo: o relatório não divulga dados sobre o mercado digital brasileiro em 2006 (v. nota 1).

O objetivo da ABPD é (página 18 do relatório): criar condições que auxiliem a indústria a preservar o mercado de música; criar condições que auxiliem a indústria a desenvolver novos mercados e novas tecnologias de comercialização de conteúdo musical; combater a pirataria física e digital; lutar por uma legislação mais eficaz de proteção aos direitos autorais e conexos; promover a correta valorização da música como bem cultural e econômico.

Para quem não é integrante da ABPD e apenas entra em contato com a instituição por meio de seus relatórios e site, fica a impressão que a ABPD somente está interessada em preservar o mercado de música através do combate à pirataria (como o mercado digital é irrisório no Brasil, a ABPD tem como função principal preservar o mercado físico). No quesito “desenvolver novos mercados e novas tecnologias de comercialização de conteúdo musical”, não está muito claro o que a ABPD vem realizando e quais são seus planos.

A ABPD deveria se abrir mais. Deveria se preocupar menos com os interesses de curto prazo de seus associados e mais com o desenvolvimento do mercado digital. Deveria se mostrar para o público interessado como uma entidade que dialoga, busca soluções, expõe seus planos e suas dúvidas. Deveria entender a postura do público que compartilha arquivos digitais e não simplesmente marginalizá-lo.

Nota 1: Escrita em 08.02.08 - A última notícia disponível no site da ABPD (“IFPI publica Relatório de Música Digital – 2008”) informa que, na primeira quinzena de março, serão divulgadas as estatísticas oficiais sobre o mercado de música digital no Brasil, juntamente com as estatísticas de 2007 referentes ao mercado físico. A instituição já adiantou as seguintes informações: as receitas com música digital no Brasil aumentaram de 185% em relação à 2006; as vendas através de telefonia celular cresceram 157% em 2007 e suas receitas representaram 76% do total do mercado digital; as receitas advindas da Internet representaram 24% do mercado digital em 2007 (em 2006, apenas 4%).