segunda-feira, 31 de março de 2008

Belmont University - Music Business

A Belmont University, de Nashville (Tennessee), oferece um curso de graduação em administração de empresas com foco em “music business”. O curso vincula-se ao “Mike Curb College of Entertainment and Music Business”.

De acordo com o documento que recebi da coordenadora da seleção de alunos, Meredith Valdez, são oferecidas quase 20 disciplinas específicas no programa de negócios com música. Assim que for autorizado, publicarei aqui a relação de discplinas e o resumo de cada uma delas.

Os cursos de negócios com música, oferecidos em instituições de ensino nos EUA e no Reino Unido, são um dos meus focos de interesse atualmente. Parte das minhas percepções e pesquisas sobre esse tema será publicada na Revista Coquetel Molotov número 5 (de modo que apenas poderá ser publicada aqui no blog após o lançamento da revista, previsto para o final do primeiro semestre de 2008). Mas outra parte vou começar a publicar aqui ao longo das próximas semanas.

Conversei com o Dr. Clyde Roston, coordenador dos programas de negócios com música da Curb College. Em breve, mais detalhes sobre o diálogo com Dr. Clyde.

Existem muitos cursos, como o da Belmont, nos EUA. Encontrei recentemente o site da MEIEA (Music & Entertainment Industry Educators Association). Há uma lista dos cursos que estão associados ao MEIEA. Ainda não tive tempo de explorar o site muito profundamente, mas acho que se trata de uma fonte que merece atenção.

Opiniões, cadastro, críticas, idéias...

Não sei se todos que visitam o blog repararam que há uma nova ferramenta ao seu dispor. Trata-se de um campo, localizado na coluna da direita, para que o visitante envie opiniões, críticas, idéias e se cadastre para receber outras notícias no futuro.

Em regra, vou publicar nos posts todas as opiniões, críticas e idéias que eu receber.

Acho que cada visitante pode optar por usar os comentários abaixo de cada post ou pode usar essa ferramenta presente na coluna da direita do blog.

Recebi um comentário de Michel Nicolau, responsável pelas Relações Institucionais da BMA, na última sexta-feira, dia 28. O inteiro teor do comentário é:

"Queria deixar uma mensagem sobre o post do dia 13 de março. Especificamente trato do ponto levantado pelo Bruno sobre quem deve receber incentivo. Entanto que esta proposta não pode ser totalizante, representando todas as ações de exportação. Um projeto de exportação não se faz apenas olhando o topo, mas também a base. Se é verdade que os artistas que devem receber apoio são aqueles que têm potencial de exportação, também é verdade que devemos trabalhar na preparação daqueles que ainda não estão neste ní­vel, mas que podem chegar lá. Então, um plano de exportação deve ser entendido como estratégia unificada, mas que atue em vários níveis, com ações especí­ficas para cada ní­vel".

Concordo com o comentário de Michel. Vou tentar, em breve, escrever um texto que retome de modo mais aprofundado as idéias do post de 13 de março, debatendo também as idéias de Michel presentes no comentário acima.

Agradeço ao Michel pelo comentário.

PS: há dois comentários sobre o post do dia 24.02.08 ("James Lima, Petrobras e o papel do Estado"). Um dos comentários é do próprio James Lima. Como esse post não está mais na primeira página do blog, deixo aqui o recado sobre os novos comentários. Agredeço os comentários recebidos.

quarta-feira, 26 de março de 2008

As diretrizes gerais do Plano Nacional de Cultura

Está disponível na página eletrônica do Ministério da Cultura a primeira edição do “Plano Nacional de Cultura – Diretrizes Gerais”.

O próprio título do documento indica que se trata de um conteúdo não focado. Em outras palavras, um texto mais principiológico do que indicador de políticas concretas. Isso não necessariamente é um problema.

Vou comentar alguns trechos do documento que abordam ou permitem conexões com a música sob o ponto de vista econômico. O documento contempla vários outros assuntos, no entanto, o ponto de vista indicado acima é o que me interessa no momento. Está clara, em minha opinião, a posição do Ministério da Cultura em incentivar a economia da cultura como um dos pilares de sua política atual (ainda não terminei a leitura das diretrizes gerais, faltam algumas páginas que integram a última parte do texto. Trata-se de um texto extenso, de 88 páginas. Em breve termino a leitura e, se tiver outras opiniões, escrevo mais um pouco sobre o assunto).

Em primeiro lugar, está escrito que “a implementação do Plano Nacional de Cultura apoiará de forma qualitativa o crescimento econômico brasileiro”.

Na página 30, está indicado um desafio para as políticas culturais, que transcrevo agora: “proporcionar a capacitação e a profissionalização dos trabalhadores culturais como política estratégica para as linguagens e experiência estética”. Mais concretamente, é dito que “os artistas e técnicos da produção cultural necessitam permanentemente de recursos para sua especialização e atualização”. Afirma-se que é preciso criar novas estruturas para articular uma ampla política de oferta de ensino técnico e cursos universitários.

Na página 34, outro desafio é colocado: tornar a música popular brasileira um elemento dinamizador da cidadania e da economia.

A primeira pergunta que decorre de tal leitura é: o que é música popular brasileira?

O texto afirma que o Brasil tem uma música diversificada em dezenas de gêneros e públicos e que se relacionam de maneiras distintas com diversos segmentos da população. Minha interpretação é que música popular brasileira, para o ministério, engloba todos os gêneros e estilos.

O texto se posiciona no sentido de que há “fortes desequilíbrios na economia da música brasileira, expressa na sua dependência de gravadoras e distribuidoras estrangeiras atuantes no Brasil, que não possuem o compromisso com a ampliação e a diversificação de repertórios”.

Afirma que os preços dos CDs, DVDs e ingressos para espetáculos são altos para boa parte da população, o que favorece o crescimento da informalidade. O documento afirma que são necessárias políticas transparentes de financiamento, fiscalização e difusão, que há uma oferta de formação profissional mal distribuída no território e que a indústria fonográfica opera de modo desregulado. Afirma que essa economia promove parcela dos artistas, mas exclui diversas manifestações musicais tradicionais e inovadoras, devido ao seu exclusivo enfoque comercial.

Essa é uma opinião recorrente a respeito das grandes gravadoras. No entanto, não entendi porque o tema dos novos modos de consumo e distribuição de música gravada não foi abordado nesse trecho.

“As gravadoras e selos brasileiros independentes têm se fortalecido progressivamente, articulando-se em feiras de negócios nacionais e internacionais, mas suas estruturas ainda não contemplam toda a variedade da música brasileira. O Estado necessita, portanto, qualificar e ampliar as estruturas de formação musical, por meio de programas de arte-educação articulados com o poder público em seus vários âmbitos. É necessário fortalecer o circuito de festivais de música e suas articulações com as universidades, gravadoras independentes e rádios públicas e comunitárias. Cabe ao Estado desenvolver políticas para o setor a fim de evitar a segregação dos vários atores da cadeia produtiva, como compositores, músicos e pequenas empresas, de maneira a evitar a concentração regional e empresarial. É necessário, ainda, fortalecer a regulação da gestão coletiva dos seus direitos autorais e promover a transparência por meio da supervisão das entidades arrecadadoras privadas”.

Esse trecho indica que:

- o ministério está ciente dos debates que envolvem a atuação e organização interna do ECAD;
- a recente associação de parte dos festivais brasileiros, que culminou na criação da Abrafin, vai ao encontro da atual política do ministério;
- integra a política do governo federal a necessidade multiplicação dos negócios com música no Brasil (selos independentes, festivais, pequenas empresas). Para isso, é necessário produzir conhecimento sobre o assunto e disseminá-lo.

Na página 44, no item denominado políticas gerais, encontra-se o seguinte tópico “ampliar o uso dos meios digitais de expressão e acesso à cultura e ao conhecimento”, “equilibrar o respeito aos direitos autorais e a ampliação do acesso à cultura” e “qualificar a presença cultura brasileira no exterior”.

Nesse último tópico, é dito “A política internacional deve favorecer a presença mais ampla possível da diversidade nacional, buscando articular as excelências de sua produção cultural com as oportunidades de difusão e inserção comercial” e isso deve se dar de modo a beneficiar as empresas culturais brasileiras.

“O eixo de suas estratégias deve estar voltado ao fortalecimento dos setores produtivos nacionais e à efetiva participação do país nos fluxos globais de intercâmbio de valores simbólicos”.

São alguns nortes que podem ser utilizados para avaliar a atuação da APEX/BMA em relação às exportações de música brasileira.

O documento é importante porque permite entender as prioridades do ministério e compará-las com as políticas efetivamente em vigor e que entrarão em vigor em breve.

Se eu fosse resumir minhas percepções sobre o documento, eu diria que há um ambiente político favorável para as seguintes atividades:

- cursos de graduação em negócios com música;
- centros de pesquisa sobre o mercado interno e externo para a música brasileira;
- mais debates, produção e disseminação de conhecimentos sobre negócios com música no Brasil.

terça-feira, 25 de março de 2008

John Telfer - Musical Notes (1)

Gostaria de agradecer ao Bruno e ao Eduardo pela oportunidade e incentivo para escrever algumas idéias sobre editoras musicais e negócios da música em geral. Vou tentar me fazer compreensível para os não iniciados, mas, ao mesmo tempo, vou transmitir algumas idéias que também serão interessantes para aqueles já familiarizados com os conceitos.

O primeiro tópico é “direitos mecânicos”.

Trata-se do direito autoral derivado da música composta pelo autor. Esse direito não se confunde com o decorrente das gravações (master), que pertence ao artista que realizou a gravação ou pertence à gravadora no caso desta ter assumido os custos da gravação. Os direitos mecânicos deveriam ser pagos quando um cd, cassete, vinil, dvd, ringtone etc. é vendido.

A editora, por meio de contrato (que ela mesma escreveu ou copiou de outra editora), emite uma autorização para um artista ou gravadora/selo que garante o direito de usar tal composição em uma gravação. A autorização contém o nome do artista, da gravadora, número de catálogo, do disco e os nomes das empresas envolvidas no acordo, assim como os detalhes da composição, tais como os nomes dos autores e da editora. A tarifa a ser paga por cada composição também é mencionada. A tarifa para o disco inteiro é atualmente 9,17% do total de discos vendidos multiplicado pelo preço do disco. Tal valor é dividido pelo número de faixas em cada disco de modo que é possível estabelecer um valor para cada faixa, individualmente. Entretanto, as multinacionais não aceitam pagar tal porcentagem e há casos na justiça atualmente a respeito desses 9,17%. As multinacionais não vão pagar os 9,17% até que os casos tenham se encerrados.

As gravadoras/selos devem enviar relatórios às editoras detalhando todos os usos e vendas de cada música, assim como os pagamentos referentes aos direitos mecânicos, quatro vezes ao ano. À editora cabe monitorar tais relatórios e se assegurar de que todas as músicas e usos estão sendo contabilizados.

Algumas das grandes editoras (que não por acaso são de propriedade das mesmas corporações que controlam as multinacionais: BMG/Sony, EMI, Universal e Warner) pedem grandes adiantamentos quando os selos independentes desejam gravar ou lançar alguma composição controlada por elas. Esse adiantamento seria recuperado em função dos direitos mecânicos futuros.

Tal prática tem seus efeitos.

O selo pode decidir não usar a música que inicialmente planejava usar. O resultado é a música não chegar ao público por meio do selo e os compositores de tais músicas não irão receber nada. Algumas vezes, tal música é a música-chave do repertório de certo artista.

O lançamento do disco acaba atrasando enquanto o selo tenta negociar com a editora ou pedir que seu artista grave outra música. Isso pode significar que o disco não será lançado em tempo de acompanhar outras atividades tais como turnês e marketing.

O fato de algumas corporações serem donas de grandes gravadoras e editoras tem alguma influência no fato de se pedirem adiantamentos para os selos independentes?

Nós não pedimos adiantamentos aos independentes (mesmo se pudéssemos pedir!!). Nós apenas pedimos os pagamentos e relatórios quando os discos são vendidos. Acredito em encorajar os selos e artistas independentes.

Nos últimos três anos, desde que Basement Brazil começou a atuar, apenas 4 selos não pagaram direitos mecânicos devidos à Basement. São eles SUM, Ouver, Hellion e ST2. SUM e Ouver não mais existem. Não há desculpas para os selos não pagarem direitos mecânicos às editoras e/ou aos compositores, a não ser que os selos estejam enfrentando dificuldades financeiras. Além disso, músicas e compositores são os alicerces em relação aos quais os negócios de música se desenvolvem.

É isso para esse mês. Mais em breve.

John Telfer, 19 de março de 2008.

john@basementbrazil.net

http://www.basementbrazil.net/

segunda-feira, 24 de março de 2008

SXSW 2008 (9) - O saldo para os brasileiros

Para concluir a série de entrevistas com os artistas brasileiros que foram ao SXSW 2008, vou entrar em contato com o maior número possível de artistas que passaram por lá e pedir para que eles descrevam como foram suas experiências.

O foco aqui seria tentar obter mais detalhes sobre o impacto positivo derivado do esforço de investir tempo e dinheiro para ir ao SXSW.

Como foram os contatos realizados no SXSW? Foi possível desenvolver oportunidades concretas de negócios (mesmo para os artistas que não tinham tal expectativa)? Você repetirá a experiência em 2009? São algumas das questões que me parecem relevantes.

As respostas serão publicadas aqui na medida em que forem sendo recebidas.

quarta-feira, 19 de março de 2008

Mercado digital - lojas

A ABPD está para divulgar pela primeira vez algumas estatísticas sobre o mercado de música digital no Brasil. O relatório sobre o ano de 2007 deve ser publicado ainda em março.

Pareceu oportuno, então, conversar com alguns agentes desse mercado.

Entrei em contato com as principais lojas de downloads oficiais existentes no Brasil: Sonora (Terra), imusica, MusiG e UOL Megastore.

As perguntas enviadas estão abaixo. Assim que as respostas forem recebidas, serão publicadas neste espaço.

1 – Desde quando a loja existe?

2 – Qual o crescimento que a loja apresentou em 2006? E em 2007? Gostaria de obter as respostas tanto no quesito número de downloads vendidos quanto no quesito receita gerada com a venda de downloads. Se ficar confortável em divulgar os números absolutos, eu gostaria de ter acesso aos mesmos.

3 – Qual o perfil do comprador da loja? Como a existência de apenas um perfil é questionável, o que tornaria a pergunta genérica demais, indique o perfil dos compradores que representam a maior porcentagem de seus clientes.

4 – Qual a atual situação do mercado digital no qual sua empresa se insere e quais as perspectivas para o futuro?

5 – A ABPD divulgou (notícia mais recente do site) que as receitas com música digital no Brasil aumentaram 185% em 2007, sendo que as receitas obtidas por meio da telefonia celular cresceram 157% (representando 76% do total do mercado digital). Segundo a ABPD, licenciamentos e vendas na Internet, em 2007, representaram 24% do mercado digital. Desses 24%, quantos por cento são provenientes de sua empresa? Em outras palavras, qual o fatia de mercado de sua empresa?

6 – Qual o estilo musical mais é vendido na loja?

7 – Você considera que a qualidade dos arquivos digitais poderá futuramente agregar valor à atividade econômica de venda de faixas em suporte digital? Ou a experiência atual do consumidor de música em formato digital já está consolidada e não levará em consideração a qualidade técnica do fonograma que escuta?

8 – Quais os planos para 2008? Mencione os principais obstáculos e metas da empresa.

9 – O DRM é um obstáculo a ser superado?

segunda-feira, 17 de março de 2008

O papel das feiras de música

Não posso dizer que sou um grande freqüentador de feiras de música. Devo ter participado de quatro eventos. No entanto, já conversei com pessoas que participam freqüentemente de conferências sobre o mercado de música, quer no Brasil, quer no exterior.

Nos últimos anos, os festivais brasileiros passaram a também organizar conferências sobre o mercado de música, em paralelo às apresentações de artistas e bandas, foco de tais eventos. Além disso, há as feiras em que as apresentações ao vivo são acessórias em relação às conferências, seminários ou painéis.

Mas há um ponto em comum nos vários eventos existentes: não há efetiva produção e divulgação de conhecimento sobre o mercado de música.

Pessoas são convidadas para participarem de mesas de debates, não necessariamente se informam sobre o foco do debate (os temas normalmente são genéricos o bastante a ponto de inviabilizarem até mesmo especulações sobre o foco de certa mesa de debates), não há diálogo prévio com a coordenação do evento ou com o moderador do debate, não há informações sobre o perfil das pessoas que assistirão ao evento, não há compromisso por parte dos debatedores em enviar textos prévios relacionados ao tema a ser debatido (tais textos poderiam ser publicados no site do evento e, desse modo, o tempo do debate efetivo poderia ser potencializado) etc..

Em resumo: os debates são soltos, desfocados, cada participante fala o que quer, a moderação é figurativa, não há efetivo diálogo, não há compromisso com conclusões (por mínimas que sejam) e não há difusão da informação que circulou para além da sala que abrigou o debate e dos presentes no evento.

Seria muito produtivo que cada vez mais as feiras de música no Brasil tentassem melhorar o modo como se organizam. Não ignoro o fato de que as feiras são locais para se fazer contatos, iniciar diálogos ou concretizar negócios. Mas, diante da inexistência de literatura sobre o mercado de música no Brasil, as feiras de música deveriam assumir o compromisso de efetivamente coordenar e difundir opiniões e conhecimentos sobre o mercado. Aproveitar que tanto tempo e dinheiro foi gasto para reunir pessoas em um mesmo lugar para, então, tentar extrair o máximo de tais encontros.

Um evento interessante foi realizado pela Chappa, do Rio de Janeiro. Eles publicaram entrevistas com os debatedores antes que o evento tivesse início e publicaram matérias em seu site relatando como foram os diferentes debates que promoveram.

quinta-feira, 13 de março de 2008

O papel do Estado (4)

Exportações e APEX/BMA

Não, desenvolver uma estratégia de exportação da música brasileira não é uma tarefa fácil. A BMA (Brasil, Música e Artes), por exemplo, está atualmente em seu segundo convênio com a APEX e os resultados obtidos precisam ser debatidos para que o que foi feito seja compreendido, os pontos positivos sejam consolidados e os negativos, alterados.

O ponto que considero essencial é: a maioria dos recursos estatais destinados à exportação de música brasileira deveria ser distribuída entre artistas que tenham potencial (a ser definido do modo mais objetivo e institucional possível) de gerar receitas que serão internalizadas entre os agentes econômicos da indústria da música no Brasil. Isso seria um norte para o destaque de critérios e objetivos para uma política pública relacionada à exportação de música.

Quando a BMA promove uma ação no exterior, será que ela leva em conta a questão do valor estético da música a ser exportada ou apenas a relação entre uso do dinheiro público e valor que retornou ao Brasil por meio de exportações? Há um estudo prévio e independente sobre que artistas brasileiros produzirão melhores resultados econômicos no exterior ou há apenas opiniões de agentes econômicos locais interessados em expor seus artistas em outros mercados para ver se algum negócio virá de tal exposição?

A APEX/BMA e qualquer outra instituição brasileira que se encarregue de tal tarefa deveria conter as seguintes características:

- ser radicalmente transparente (como no debate sobre as agências reguladoras, tal órgão não poderá ser capturado por interesses dos agentes econômicos que tentam contribuir para que as metas da política pública sejam alcançadas);

- grau máximo de institucionalização (as regras sobre os programas de incentivo devem estar acessíveis a todos que se sintam aptos a participar. A estipulação de tais regras deve ser precedida de debate prévio e plural);

- corpo técnico autônomo (deve publicar e divulgar um plano para o ano seguinte, com metas e formas objetivas de verificar se tais metas serão alcançadas);

- a cultura do artista que "pede" auxílio deve ser extinta (o artista, como qualquer cidadão, não deve pedir nada ao Estado ou a quem quer que seja que gerencie recursos públicos. Ele concorre aos auxílios que são direitos de todos aqueles que preencham os critérios objetivos estipulados para que tal auxílio seja concedido).

segunda-feira, 10 de março de 2008

John Telfer - Musical Notes

Há algumas semanas, eu perguntei a John Telfer se ele gostaria de escrever uma coluna aqui no blog. Uma das idéias centrais deste espaço, já expressada anteriormente, seria pedir contribuições para pessoas que estão atuando no mercado e que não escrevem sistematicamente sobre o mercado de música no Brasil.

John é inglês e vive em São Paulo há alguns anos. Começou a desenvolver negócios com música muitos anos atrás, quando percebeu que “conseguiria ganhar dinheiro fazendo algo que realmente gostava – escutar música”.

Ele já atuou nas mais diferentes áreas do negócio. Apenas para dar alguns exemplos:

- foi empresário de Joe Jackson, Television, Tom Verlaine, Everything But The Girl dentre outros;

- foi diretor internacional da Rykodisc, onde licenciou e organizou a distribuição do catálogo da gravadora ao redor do mundo, coordenando marketing e turnês de muitos artistas;

- como agente e tour manager, organizou turnês mundiais de vários artistas.

Sua empresa, a Basement Music, foi criada em Londres mais de 30 anos atrás e continua atuando de modo sólido. A Basement Brazil foi criada há 3 anos e obteve grande sucesso empresarial. Ela representa vários catálogos internacionais no Brasil (por exemplo, Bucks, Clippers/Chrysalis, Just Isn´t Music). Também é a editora de um crescente número de compositores brasileiros, como Benjamim Taubkin, Miguel Barella e Sérgio Ugeda (para mais informações: www.basementbrazil.net).

Provavelmente, irei traduzir os textos do John, mas isso não está pacificado (talvez, tudo seja publicado em inglês mesmo).

Falei para John que ele deveria escrever sobre o que quisesse. Experiências do passado, notícias recentes sobre mercado de música, como vê o mercado hoje em dia, problemas que impedem o desenvolvimento do mercado brasileiro e o mercado das editoras, onde está mais presente atualmente.

Agora, basta aguardarmos seus textos.

Agradeço ao John pelo seu tempo e disposição.

O papel do Estado (3)

Lei geral de incentivo à música brasileira

O artigo 23 da Constituição Federal, inciso V, estabelece que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência”.

O parágrafo único do mesmo artigo indica que leis complementares fixarão normas de cooperação entre os entes da federação.

Já o artigo 24, inciso IX, afirma que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura.

E o parágrafo 1º estabelece que, no âmbito da legislação concorrente, a tratada no artigo 24, a competência da União se limitará a estabelecer normas gerais.

O parágrafo 3º afirma que inexistindo a lei federal que fixe as normas gerais, cada Estado legislará plenamente, ou seja, como bem entender (prometo que vou tentar parar de citar normas jurídicas).

Percebe-se, então, que a Constituição Federal permite que uma lei federal, editada pelo Congresso Nacional, contendo normas gerais de incentivo à música seja criada. A Constituição, por meio dos textos mencionados acima, incentiva a existência de uma coordenação entre os entes da federação no que diz respeito à infra-estrutura normativa sobre a cultura, logo, sobre música.

Como se isso não bastasse, uma Emenda Constitucional (número 48, de 10 de agosto de 2005) acrescentou ao artigo 215 da Constituição Federal o Plano Nacional de Cultura, a ser editado por lei, com duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

- defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
- produção, promoção e difusão de bens culturais;
- formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
- democratização do acesso aos bens de cultura;
- valorização da diversidade étnica e regional.

O foco desse texto, o mercado para a música brasileira, vai ao encontro do segundo e terceiro itens transcritos acima: produção, promoção e difusão de bens culturais e formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.

Em outras palavras: o Congresso Nacional, em 2005, detectou a esquizofrenia mencionada nos textos anteriores sobre o papel do Estado (dias 28.02.08 e 03.03.08) e a necessidade de uma melhor integração entre as ações do poder público, acrescentando o Plano Nacional de Cultura à Constituição.

A partir de 10 de agosto de 2005, tornou-se um dever da União e do Congresso Nacional instituir tal plano.

Confesso que não conheço tal lei. Arrisco dizer que ela não existe. Se alguém souber de sua existência, por favor, indique o número da lei.

Se a Constituição permite a racionalização das ações estatais de incentivo à música, mesmo antes da emenda constitucional número 48, falta apenas vontade política para que uma lei geral sobre incentivo à música seja editada (tais normas poderiam ser editas em lei federal específica, de acordo com o que dispõem os artigos 23 e 24, ou no bojo do Plano Nacional de Cultura).

No site do Ministério da Cultura, o ícone sobre o Plano Nacional de Cultura não contém informações sobre o mesmo. Apenas foi possível encontrar o Decreto n. 5.520, de 24 de agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de Cultura (SFC). Tal sistema, entre outras atribuições, deve estabelecer e efetivar o Plano Nacional de Cultura. Na página eletrônica do Ministério, há indicações de que estão sendo feitas reuniões com estados, municípios e sociedade civil para que, dessas reuniões e debates, seja editado um plano consensual sobre a cultura. É um bom sinal.

Observação: esse texto foi escrito antes da recente reforma no site do Ministério da Cultura. Assim que possível, as novas informações disponíveis no site do Ministério sobre o Plano Nacional de Cultura serão comentadas no blog.

terça-feira, 4 de março de 2008

Canadian Music Week 2008

Em 2007, com o apoio do Consulado Geral do Canadá em São Paulo, foi formada uma delegação de brasileiros que participou do Canadian Music Week (CMW), tendo realizado um painel sobre o mercado de música no Brasil e as oportunidades para artistas e bandas canadenses.

Dando continuidade à iniciativa, a organização do CMW 2008 convidou novamente um grupo de brasileiros para participar do evento. E, com o objetivo de ampliar os interlocutores, também convidou pessoas da Argentina e do Chile. Nos dias 6 e 7 de março, em Toronto, dentre as atividades do CMW 2008, haverá dois painéis sobre o mercado de música na América Latina.

Eu fui um dos integrantes da delegação brasileira de 2007 e fui convidado para o CMW 2008. Em função disso, provavelmente não vou publicar textos neste espaço nos próximos dias. Mas volto logo.

Até a volta.

segunda-feira, 3 de março de 2008

O papel do Estado (2)

Em função das respostas obtidas junto aos artistas brasileiros que foram convidados para o SXSW 2008, percebe-se que eles tentaram obter apoio de programas municipais, estaduais e federais. Eles devem ter tentado utilizar programas com focos diferentes: exposição da cultura brasileira lá fora e exportação de música brasileira (a princípio, esses dois focos podem parecer idênticos e coincidentes, mas não são).

São compreensíveis os dois interesses públicos. Pode haver uma lei que incentive manifestações tipicamente brasileiras no exterior, com a finalidade de expor a diversidade cultural brasileira em outros países. Diante disso, o apoio será concedido independentemente da estética em questão gerar recursos para o país por meio de exportações. Por outro lado, pode haver um programa que incentive a concretização de negócios no exterior. Nesse cenário, não deveria ser um fator relevante para a análise dos candidatos ao programa o valor estético da música que criam: apenas seria importante saber se o apoio que será concedido produzirá as conseqüências econômicas esperadas.

A minha hipótese é a seguinte: os diferentes programas, leis e editais existentes no Brasil contribuem para uma relação esquizofrênica entre Estado, artistas e empresas.

Em primeiro lugar: os programas não deveriam misturar finalidades. Não contribui em nada misturar objetivos potencialmente conflitantes em uma mesma política pública. Seria melhor dividir os recursos existentes de acordo com objetivos claros, previamente traçados em lei e com dotações orçamentárias próprias.

Uma pesquisa importante para iluminar esse debate seria a seguinte: um mapeamento de todas às leis de incentivo à música em vigor no Brasil. Desse modo, seria possível investigar o quanto de dinheiro público está sendo gasto, quais são os objetivos, quais os métodos empregados para avaliar se os objetivos estão sendo alcançados e quais os critérios para a seleção de projetos.

sábado, 1 de março de 2008

Estatísticas de fevereiro

Escrevo para agradecer todos aqueles que entraram em contato comigo em função do blog. Muito obrigado!

Aproveito para informar algumas estatísticas entre 6 e 29 de fevereiro:

425 visitantes;

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298 visitantes únicos.

A média de tempo no site foi de 15 minutos e 7 segundos por visitante.