segunda-feira, 17 de março de 2008

O papel das feiras de música

Não posso dizer que sou um grande freqüentador de feiras de música. Devo ter participado de quatro eventos. No entanto, já conversei com pessoas que participam freqüentemente de conferências sobre o mercado de música, quer no Brasil, quer no exterior.

Nos últimos anos, os festivais brasileiros passaram a também organizar conferências sobre o mercado de música, em paralelo às apresentações de artistas e bandas, foco de tais eventos. Além disso, há as feiras em que as apresentações ao vivo são acessórias em relação às conferências, seminários ou painéis.

Mas há um ponto em comum nos vários eventos existentes: não há efetiva produção e divulgação de conhecimento sobre o mercado de música.

Pessoas são convidadas para participarem de mesas de debates, não necessariamente se informam sobre o foco do debate (os temas normalmente são genéricos o bastante a ponto de inviabilizarem até mesmo especulações sobre o foco de certa mesa de debates), não há diálogo prévio com a coordenação do evento ou com o moderador do debate, não há informações sobre o perfil das pessoas que assistirão ao evento, não há compromisso por parte dos debatedores em enviar textos prévios relacionados ao tema a ser debatido (tais textos poderiam ser publicados no site do evento e, desse modo, o tempo do debate efetivo poderia ser potencializado) etc..

Em resumo: os debates são soltos, desfocados, cada participante fala o que quer, a moderação é figurativa, não há efetivo diálogo, não há compromisso com conclusões (por mínimas que sejam) e não há difusão da informação que circulou para além da sala que abrigou o debate e dos presentes no evento.

Seria muito produtivo que cada vez mais as feiras de música no Brasil tentassem melhorar o modo como se organizam. Não ignoro o fato de que as feiras são locais para se fazer contatos, iniciar diálogos ou concretizar negócios. Mas, diante da inexistência de literatura sobre o mercado de música no Brasil, as feiras de música deveriam assumir o compromisso de efetivamente coordenar e difundir opiniões e conhecimentos sobre o mercado. Aproveitar que tanto tempo e dinheiro foi gasto para reunir pessoas em um mesmo lugar para, então, tentar extrair o máximo de tais encontros.

Um evento interessante foi realizado pela Chappa, do Rio de Janeiro. Eles publicaram entrevistas com os debatedores antes que o evento tivesse início e publicaram matérias em seu site relatando como foram os diferentes debates que promoveram.

quinta-feira, 13 de março de 2008

O papel do Estado (4)

Exportações e APEX/BMA

Não, desenvolver uma estratégia de exportação da música brasileira não é uma tarefa fácil. A BMA (Brasil, Música e Artes), por exemplo, está atualmente em seu segundo convênio com a APEX e os resultados obtidos precisam ser debatidos para que o que foi feito seja compreendido, os pontos positivos sejam consolidados e os negativos, alterados.

O ponto que considero essencial é: a maioria dos recursos estatais destinados à exportação de música brasileira deveria ser distribuída entre artistas que tenham potencial (a ser definido do modo mais objetivo e institucional possível) de gerar receitas que serão internalizadas entre os agentes econômicos da indústria da música no Brasil. Isso seria um norte para o destaque de critérios e objetivos para uma política pública relacionada à exportação de música.

Quando a BMA promove uma ação no exterior, será que ela leva em conta a questão do valor estético da música a ser exportada ou apenas a relação entre uso do dinheiro público e valor que retornou ao Brasil por meio de exportações? Há um estudo prévio e independente sobre que artistas brasileiros produzirão melhores resultados econômicos no exterior ou há apenas opiniões de agentes econômicos locais interessados em expor seus artistas em outros mercados para ver se algum negócio virá de tal exposição?

A APEX/BMA e qualquer outra instituição brasileira que se encarregue de tal tarefa deveria conter as seguintes características:

- ser radicalmente transparente (como no debate sobre as agências reguladoras, tal órgão não poderá ser capturado por interesses dos agentes econômicos que tentam contribuir para que as metas da política pública sejam alcançadas);

- grau máximo de institucionalização (as regras sobre os programas de incentivo devem estar acessíveis a todos que se sintam aptos a participar. A estipulação de tais regras deve ser precedida de debate prévio e plural);

- corpo técnico autônomo (deve publicar e divulgar um plano para o ano seguinte, com metas e formas objetivas de verificar se tais metas serão alcançadas);

- a cultura do artista que "pede" auxílio deve ser extinta (o artista, como qualquer cidadão, não deve pedir nada ao Estado ou a quem quer que seja que gerencie recursos públicos. Ele concorre aos auxílios que são direitos de todos aqueles que preencham os critérios objetivos estipulados para que tal auxílio seja concedido).

segunda-feira, 10 de março de 2008

John Telfer - Musical Notes

Há algumas semanas, eu perguntei a John Telfer se ele gostaria de escrever uma coluna aqui no blog. Uma das idéias centrais deste espaço, já expressada anteriormente, seria pedir contribuições para pessoas que estão atuando no mercado e que não escrevem sistematicamente sobre o mercado de música no Brasil.

John é inglês e vive em São Paulo há alguns anos. Começou a desenvolver negócios com música muitos anos atrás, quando percebeu que “conseguiria ganhar dinheiro fazendo algo que realmente gostava – escutar música”.

Ele já atuou nas mais diferentes áreas do negócio. Apenas para dar alguns exemplos:

- foi empresário de Joe Jackson, Television, Tom Verlaine, Everything But The Girl dentre outros;

- foi diretor internacional da Rykodisc, onde licenciou e organizou a distribuição do catálogo da gravadora ao redor do mundo, coordenando marketing e turnês de muitos artistas;

- como agente e tour manager, organizou turnês mundiais de vários artistas.

Sua empresa, a Basement Music, foi criada em Londres mais de 30 anos atrás e continua atuando de modo sólido. A Basement Brazil foi criada há 3 anos e obteve grande sucesso empresarial. Ela representa vários catálogos internacionais no Brasil (por exemplo, Bucks, Clippers/Chrysalis, Just Isn´t Music). Também é a editora de um crescente número de compositores brasileiros, como Benjamim Taubkin, Miguel Barella e Sérgio Ugeda (para mais informações: www.basementbrazil.net).

Provavelmente, irei traduzir os textos do John, mas isso não está pacificado (talvez, tudo seja publicado em inglês mesmo).

Falei para John que ele deveria escrever sobre o que quisesse. Experiências do passado, notícias recentes sobre mercado de música, como vê o mercado hoje em dia, problemas que impedem o desenvolvimento do mercado brasileiro e o mercado das editoras, onde está mais presente atualmente.

Agora, basta aguardarmos seus textos.

Agradeço ao John pelo seu tempo e disposição.

O papel do Estado (3)

Lei geral de incentivo à música brasileira

O artigo 23 da Constituição Federal, inciso V, estabelece que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência”.

O parágrafo único do mesmo artigo indica que leis complementares fixarão normas de cooperação entre os entes da federação.

Já o artigo 24, inciso IX, afirma que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura.

E o parágrafo 1º estabelece que, no âmbito da legislação concorrente, a tratada no artigo 24, a competência da União se limitará a estabelecer normas gerais.

O parágrafo 3º afirma que inexistindo a lei federal que fixe as normas gerais, cada Estado legislará plenamente, ou seja, como bem entender (prometo que vou tentar parar de citar normas jurídicas).

Percebe-se, então, que a Constituição Federal permite que uma lei federal, editada pelo Congresso Nacional, contendo normas gerais de incentivo à música seja criada. A Constituição, por meio dos textos mencionados acima, incentiva a existência de uma coordenação entre os entes da federação no que diz respeito à infra-estrutura normativa sobre a cultura, logo, sobre música.

Como se isso não bastasse, uma Emenda Constitucional (número 48, de 10 de agosto de 2005) acrescentou ao artigo 215 da Constituição Federal o Plano Nacional de Cultura, a ser editado por lei, com duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

- defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
- produção, promoção e difusão de bens culturais;
- formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
- democratização do acesso aos bens de cultura;
- valorização da diversidade étnica e regional.

O foco desse texto, o mercado para a música brasileira, vai ao encontro do segundo e terceiro itens transcritos acima: produção, promoção e difusão de bens culturais e formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.

Em outras palavras: o Congresso Nacional, em 2005, detectou a esquizofrenia mencionada nos textos anteriores sobre o papel do Estado (dias 28.02.08 e 03.03.08) e a necessidade de uma melhor integração entre as ações do poder público, acrescentando o Plano Nacional de Cultura à Constituição.

A partir de 10 de agosto de 2005, tornou-se um dever da União e do Congresso Nacional instituir tal plano.

Confesso que não conheço tal lei. Arrisco dizer que ela não existe. Se alguém souber de sua existência, por favor, indique o número da lei.

Se a Constituição permite a racionalização das ações estatais de incentivo à música, mesmo antes da emenda constitucional número 48, falta apenas vontade política para que uma lei geral sobre incentivo à música seja editada (tais normas poderiam ser editas em lei federal específica, de acordo com o que dispõem os artigos 23 e 24, ou no bojo do Plano Nacional de Cultura).

No site do Ministério da Cultura, o ícone sobre o Plano Nacional de Cultura não contém informações sobre o mesmo. Apenas foi possível encontrar o Decreto n. 5.520, de 24 de agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de Cultura (SFC). Tal sistema, entre outras atribuições, deve estabelecer e efetivar o Plano Nacional de Cultura. Na página eletrônica do Ministério, há indicações de que estão sendo feitas reuniões com estados, municípios e sociedade civil para que, dessas reuniões e debates, seja editado um plano consensual sobre a cultura. É um bom sinal.

Observação: esse texto foi escrito antes da recente reforma no site do Ministério da Cultura. Assim que possível, as novas informações disponíveis no site do Ministério sobre o Plano Nacional de Cultura serão comentadas no blog.

terça-feira, 4 de março de 2008

Canadian Music Week 2008

Em 2007, com o apoio do Consulado Geral do Canadá em São Paulo, foi formada uma delegação de brasileiros que participou do Canadian Music Week (CMW), tendo realizado um painel sobre o mercado de música no Brasil e as oportunidades para artistas e bandas canadenses.

Dando continuidade à iniciativa, a organização do CMW 2008 convidou novamente um grupo de brasileiros para participar do evento. E, com o objetivo de ampliar os interlocutores, também convidou pessoas da Argentina e do Chile. Nos dias 6 e 7 de março, em Toronto, dentre as atividades do CMW 2008, haverá dois painéis sobre o mercado de música na América Latina.

Eu fui um dos integrantes da delegação brasileira de 2007 e fui convidado para o CMW 2008. Em função disso, provavelmente não vou publicar textos neste espaço nos próximos dias. Mas volto logo.

Até a volta.

segunda-feira, 3 de março de 2008

O papel do Estado (2)

Em função das respostas obtidas junto aos artistas brasileiros que foram convidados para o SXSW 2008, percebe-se que eles tentaram obter apoio de programas municipais, estaduais e federais. Eles devem ter tentado utilizar programas com focos diferentes: exposição da cultura brasileira lá fora e exportação de música brasileira (a princípio, esses dois focos podem parecer idênticos e coincidentes, mas não são).

São compreensíveis os dois interesses públicos. Pode haver uma lei que incentive manifestações tipicamente brasileiras no exterior, com a finalidade de expor a diversidade cultural brasileira em outros países. Diante disso, o apoio será concedido independentemente da estética em questão gerar recursos para o país por meio de exportações. Por outro lado, pode haver um programa que incentive a concretização de negócios no exterior. Nesse cenário, não deveria ser um fator relevante para a análise dos candidatos ao programa o valor estético da música que criam: apenas seria importante saber se o apoio que será concedido produzirá as conseqüências econômicas esperadas.

A minha hipótese é a seguinte: os diferentes programas, leis e editais existentes no Brasil contribuem para uma relação esquizofrênica entre Estado, artistas e empresas.

Em primeiro lugar: os programas não deveriam misturar finalidades. Não contribui em nada misturar objetivos potencialmente conflitantes em uma mesma política pública. Seria melhor dividir os recursos existentes de acordo com objetivos claros, previamente traçados em lei e com dotações orçamentárias próprias.

Uma pesquisa importante para iluminar esse debate seria a seguinte: um mapeamento de todas às leis de incentivo à música em vigor no Brasil. Desse modo, seria possível investigar o quanto de dinheiro público está sendo gasto, quais são os objetivos, quais os métodos empregados para avaliar se os objetivos estão sendo alcançados e quais os critérios para a seleção de projetos.

sábado, 1 de março de 2008

Estatísticas de fevereiro

Escrevo para agradecer todos aqueles que entraram em contato comigo em função do blog. Muito obrigado!

Aproveito para informar algumas estatísticas entre 6 e 29 de fevereiro:

425 visitantes;

987 page views; e

298 visitantes únicos.

A média de tempo no site foi de 15 minutos e 7 segundos por visitante.