terça-feira, 25 de março de 2008

John Telfer - Musical Notes (1)

Gostaria de agradecer ao Bruno e ao Eduardo pela oportunidade e incentivo para escrever algumas idéias sobre editoras musicais e negócios da música em geral. Vou tentar me fazer compreensível para os não iniciados, mas, ao mesmo tempo, vou transmitir algumas idéias que também serão interessantes para aqueles já familiarizados com os conceitos.

O primeiro tópico é “direitos mecânicos”.

Trata-se do direito autoral derivado da música composta pelo autor. Esse direito não se confunde com o decorrente das gravações (master), que pertence ao artista que realizou a gravação ou pertence à gravadora no caso desta ter assumido os custos da gravação. Os direitos mecânicos deveriam ser pagos quando um cd, cassete, vinil, dvd, ringtone etc. é vendido.

A editora, por meio de contrato (que ela mesma escreveu ou copiou de outra editora), emite uma autorização para um artista ou gravadora/selo que garante o direito de usar tal composição em uma gravação. A autorização contém o nome do artista, da gravadora, número de catálogo, do disco e os nomes das empresas envolvidas no acordo, assim como os detalhes da composição, tais como os nomes dos autores e da editora. A tarifa a ser paga por cada composição também é mencionada. A tarifa para o disco inteiro é atualmente 9,17% do total de discos vendidos multiplicado pelo preço do disco. Tal valor é dividido pelo número de faixas em cada disco de modo que é possível estabelecer um valor para cada faixa, individualmente. Entretanto, as multinacionais não aceitam pagar tal porcentagem e há casos na justiça atualmente a respeito desses 9,17%. As multinacionais não vão pagar os 9,17% até que os casos tenham se encerrados.

As gravadoras/selos devem enviar relatórios às editoras detalhando todos os usos e vendas de cada música, assim como os pagamentos referentes aos direitos mecânicos, quatro vezes ao ano. À editora cabe monitorar tais relatórios e se assegurar de que todas as músicas e usos estão sendo contabilizados.

Algumas das grandes editoras (que não por acaso são de propriedade das mesmas corporações que controlam as multinacionais: BMG/Sony, EMI, Universal e Warner) pedem grandes adiantamentos quando os selos independentes desejam gravar ou lançar alguma composição controlada por elas. Esse adiantamento seria recuperado em função dos direitos mecânicos futuros.

Tal prática tem seus efeitos.

O selo pode decidir não usar a música que inicialmente planejava usar. O resultado é a música não chegar ao público por meio do selo e os compositores de tais músicas não irão receber nada. Algumas vezes, tal música é a música-chave do repertório de certo artista.

O lançamento do disco acaba atrasando enquanto o selo tenta negociar com a editora ou pedir que seu artista grave outra música. Isso pode significar que o disco não será lançado em tempo de acompanhar outras atividades tais como turnês e marketing.

O fato de algumas corporações serem donas de grandes gravadoras e editoras tem alguma influência no fato de se pedirem adiantamentos para os selos independentes?

Nós não pedimos adiantamentos aos independentes (mesmo se pudéssemos pedir!!). Nós apenas pedimos os pagamentos e relatórios quando os discos são vendidos. Acredito em encorajar os selos e artistas independentes.

Nos últimos três anos, desde que Basement Brazil começou a atuar, apenas 4 selos não pagaram direitos mecânicos devidos à Basement. São eles SUM, Ouver, Hellion e ST2. SUM e Ouver não mais existem. Não há desculpas para os selos não pagarem direitos mecânicos às editoras e/ou aos compositores, a não ser que os selos estejam enfrentando dificuldades financeiras. Além disso, músicas e compositores são os alicerces em relação aos quais os negócios de música se desenvolvem.

É isso para esse mês. Mais em breve.

John Telfer, 19 de março de 2008.

john@basementbrazil.net

http://www.basementbrazil.net/

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