quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

O papel do Estado (1)

O artigo 215 da Constituição Federal estabelece:

O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Além de imaginar políticas públicas vinculadas à música para satisfazer as obrigações estipuladas por esse artigo, o Estado também tem que instituir políticas públicas para incentivar a economia da música, como é feito em relação aos vários outros setores da economia.

Tentando realizar tais tarefas, são oferecidas várias modalidades de apoio estatal:

- leis municipais de incentivo;
- leis estaduais de incentivo;
- lei federal de incentivo;
- editais do Ministério da Cultura;
- editais de empresas estatais;
- Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas);
- APEX (Agência de Promoção de Exportação e Investimentos no Brasil).

Cada uma das opções acima tem seus critérios de seleção e julgamento para conceder apoios. Cada uma das opções acima tem um ou mais objetivos estipulados em seus programas.

Para entender e analisar esse quadro, seria importante imaginar alguns critérios para a classificação do objeto em questão (apoio estatal à música).

Uma primeira classificação diz respeito ao foco do apoio: o mercado interno ou o externo.

Outras classificações possíveis seriam:

- para pessoa física (artista, banda) ou para pessoa jurídica;

- para apoiar a produção de música (gravação, masterização, mixagem etc.) ou para desenvolver a infra-estrutura de negócios na qual a música irá se encaixar (festivais, capacitação de pessoas etc.);

- para desenvolver certa estética minoritária considerada culturalmente relevante (pluralidade de manifestações artísticas) ou para apoiar quem já tem um público potencial mais claro.

Como é compreensível em uma federação, seus entes têm autonomia para destinar recursos para a área cultural. Sendo assim, as leis municipais, estaduais e federais não necessariamente são concatenadas entre si.

Em função desse cenário, duas perguntas me vêm à cabeça:

Pergunta 1: Será que uma lei federal poderia instituir um modo de concatenar e racionalizar todas as leis de incentivo do país, por meio de normas gerais sobre incentivo à música?

Pergunta 2: Trazem mais benéficos ou prejuízos para o desenvolvimento da música e do mercado brasileiro o fato de que existem diferentes mecanismos de apoio que não dialogam entre si?

A minha percepção é a seguinte: os diferentes programas, leis e editais existentes no Brasil contribuem para uma relação esquizofrênica entre Estado, artistas e empresas.

Continuo amanhã.

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